Secretaria de Meio Ambiente de Gurupi reforçou as regras para o descarte de resíduos na Cascalheira e detalhou os valores de tarifas do novo decreto.
A preservação ambiental e a organização urbana ganharam novas diretrizes operacionais na nossa Capital da Amizade. A Prefeitura de Gurupi, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), iniciou uma campanha de orientação pública para normatizar o descarte de resíduos na Cascalheira. O espaço, gerido pela administração municipal, é o único ponto oficial regulamentado para o recebimento de sobras da construção civil, galhadas de podas e materiais inertes, funcionando na saída Norte da cidade, logo atrás do Posto Décio.
A iniciativa busca conter o avanço de lixões clandestinos em terrenos baldios, encostas de córregos e áreas verdes do perímetro urbano. A destinação incorreta de entulhos gera graves impactos ao ecossistema local, além de sobrecarregar as equipes de limpeza urbana e favorecer a proliferação de vetores de doenças.
Regulamentação por decreto e regras de recepção
A operação do ecoponto segue os parâmetros jurídicos fixados pelo Decreto Municipal nº 699, sancionado em 19 de junho de 2026. A partir da nova legislação, o descarte de resíduos na Cascalheira passou a ser vinculado ao recolhimento de tarifas específicas, calculadas proporcionalmente ao volume de carga transportada. O local é estritamente proibido de receber lixo doméstico, resíduos hospitalares ou materiais químicos perigosos, aceitando apenas itens classificados como inertes pelas normas técnicas da ABNT.
O secretário municipal de Meio Ambiente, Diego Rocha, pontuou que o monitoramento do fluxo de descarte alia responsabilidade social e fiscalização punitiva para quem insistir em sujar as vias públicas.
“A Cascalheira é o local adequado para o descarte desses resíduos. Nosso objetivo é orientar os cidadãos e garantir que esse material tenha a destinação correta, evitando danos ao meio ambiente e mantendo a cidade mais limpa. Também reforçamos que haverá fiscalização para coibir o descarte irregular e assegurar o cumprimento da legislação ambiental”, enfatizou o secretário Diego Rocha.
Tabela de tarifas e critério de isenção mensal
Os valores estipulados pela prefeitura variam de acordo com o porte do veículo transportador ou a capacidade do contêiner de entulho utilizado por empresas de caçamba. Confira a tabela oficializada:
| Tipo de Veículo / Equipamento | Valor da Tarifa |
| Caminhão truck | R$ 154,65 |
| Caminhão toco | R$ 77,33 |
| Caminhão 3/4 | R$ 61,86 |
| Contêiner tira-entulho (5 m³) | R$ 64,44 |
| Contêiner tira-entulho (4 m³) | R$ 51,55 |
| Contêiner tira-entulho (3 m³) | R$ 20,62 |
Para não onerar o pequeno gerador residencial, a Prefeitura de Gurupi garantiu uma política de incentivo: veículos de passeio comuns, com ou sem reboque do tipo carretinha, têm direito a um descarte gratuito por mês. A isenção é limitada a um CPF por placa cadastrada na guarita de entrada.
Horários e canais de atendimento
O complexo da Cascalheira funciona de segunda-feira a sábado, em horário corrido das 7h às 18h. Para esclarecer dúvidas sobre materiais permitidos ou emitir guias de recolhimento, a Semma disponibiliza o canal de atendimento direto via WhatsApp pelo número (63) 99132-9072.










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