Conheça os seus direitos de consumidor caso o ônibus quebre durante a viagem de férias

O Nudecon da Defensoria Pública do Tocantins explica quais são os direitos de consumidor caso o ônibus quebre ou atrase na estrada durante as férias.

O mês de julho é sinônimo de férias escolares e o período ideal escolhido por milhares de tocantinenses para planejar viagens em família. No entanto, para que o descanso não se transforme em frustração, é fundamental que os passageiros que optam pelo transporte rodoviário fiquem atentos à legislação vigente. Você sabe, por exemplo, quais são os seus direitos de consumidor caso o ônibus quebre no meio do caminho? Para evitar abusos na estrada, o Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) emitiu um alerta detalhando os deveres das empresas de transporte.

De acordo com o órgão de defesa, panes mecânicas nos veículos, paradas imprevistas ou atrasos prolongados nos terminais não devem ser encarados como meros imprevistos aceitáveis, mas sim como defeito na prestação de serviço, conforme estabelece o Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com isso, a empresa assume total responsabilidade civil pelo transtorno e deve dar soluções imediatas.

Prazos e deveres das empresas de transporte rodoviário

A legislação estipula regras claras baseadas no tempo de espera do usuário na rodovia ou nos pontos de apoio. Caso o problema mecânico ou o atraso na linha demande mais de uma hora para ser solucionado pelas equipes de apoio da empresa, o consumidor ganha o poder de escolha sobre duas alternativas:

  • Realocação imediata: A empresa é obrigada a acomodar o passageiro em outro ônibus de frota própria ou de companhia concorrente que ofereça serviço de categoria equivalente ou superior para o mesmo destino;
  • Reembolso integral: Caso o usuário desista de seguir viagem devido ao atraso, tem o direito de exigir a devolução imediata do valor pago pelo bilhete de passagem.

O cenário torna-se ainda mais rigoroso caso o problema mecânico ou a interrupção da viagem persista por mais de três horas na estrada. Nestas situações de longa espera, onde a culpa seja exclusivamente da transportadora, passa a ser obrigação legal do fornecedor de serviço custear e fornecer alimentação adequada aos passageiros e, se houver necessidade de pernoite, arcar com as despesas de hospedagem em hotel da região.

Orientação da Defensoria Pública e canais para denúncia

O coordenador do Nudecon, o defensor público Fabrício Dias Braga de Sousa, orienta os cidadãos a adotarem uma postura preventiva para documentar possíveis perdas materiais ou danos morais em caso de descumprimento da lei. É indispensável exigir e guardar o bilhete de passagem física ou digital, além dos comprovantes oficiais de despacho de bagagens.

“Se possível registre em fotos ou vídeos a situação do ônibus quebrado e os horários exatos da interrupção e caso a empresa descumpra as normas e se recuse a prestar assistência amigável, o passageiro que se sentir lesado, pode buscar o auxílio da Defensoria Pública para garantir a devida reparação”, destacou o defensor público Fabrício Dias.

Caso os direitos de consumidor caso o ônibus quebre sejam desrespeitados pelas empresas nas rodoviárias ou postos de parada do Tocantins, o passageiro lesado pode formalizar uma reclamação imediata junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), utilizando o telefone de utilidade pública 166 ou enviando mensagens com arquivos para o WhatsApp oficial do órgão federal, no número (61) 99688-4306. Se o problema persistir, as sedes da Defensoria Pública em Gurupi, Palmas e demais comarcas estão aptas a ajuizar ações de reparação.

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