Justiça atende MPTO e determina reforço na fiscalização de trânsito em Gurupi

A Justiça concedeu liminar ao MPTO obrigando o município e a AMTT a intensificarem a fiscalização de trânsito em Gurupi sob pena de multa diária.

O ordenamento viário e o respeito às leis de trânsito na Capital da Amizade sofrerão intervenções obrigatórias nos próximos meses. Atendendo a um pedido de liminar protocolado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça determinou que a Prefeitura Municipal e a Agência Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT) implementem medidas imediatas e rigorosas para garantir a fiscalização de trânsito em Gurupi. O foco central da ordem judicial é coibir infrações consideradas gravíssimas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e que geram riscos diários à população.

A ação civil pública foi motivada por um volume expressivo de reclamações de moradores que procuraram a ouvidoria ministerial para denunciar o sentimento de impunidade nas vias urbanas. O principal alvo das autuações será o uso de aparelhos celulares ao volante, o avanço sistemático de sinais vermelhos nos cruzamentos e o desrespeito flagrante às vagas de estacionamento exclusivas para idosos e Pessoas com Deficiência (PcD).

Ministério Público aponta omissão do poder público e fiscaliza vagas

O procedimento foi coordenado pela 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi, sob a condução da promotora Maria Juliana Naves Dias do Carmo. Segundo o entendimento do órgão fiscalizador, a atual gestão da AMTT vinha se omitindo em suas obrigações legais, apresentando respostas consideradas evasivas quando provocada a detalhar os relatórios de produtividade dos agentes e blitze na cidade.

Para embasar a denúncia, o próprio MPTO realizou inspeções técnicas in loco em estacionamentos de uso coletivo e polos comerciais do município. O diagnóstico revelou que as placas e pinturas indicativas de acessibilidade tornam-se inócuas sem a presença ostensiva de autoridades para multar e guinchar infratores.

“A sinalização informativa das vagas reservadas, sem a presença efetiva do poder fiscalizatório, mostra-se inócua”, apontou a promotoria, reforçando que a falta de rigor na fiscalização de trânsito em Gurupi compromete o direito à mobilidade de grupos vulneráveis.

Plano estratégico, videomonitoramento e multa fixada

A decisão judicial estipula obrigações claras e prazos rígidos para que o município apresente soluções práticas ao Poder Judiciário. Entre as principais determinações da liminar constam:

  • Plano de Trabalho (60 dias): Apresentação de um Plano Estratégico de Fiscalização Presencial e Contínua, detalhando o cronograma de blitze e o remanejamento de agentes de trânsito;
  • Rondas Periódicas: Fiscalização regular em estacionamentos públicos e privados de uso coletivo para assegurar a exclusividade das vagas de idosos e PcD;
  • Câmeras de Segurança: Adoção de providências técnicas para a instalação e manutenção de equipamentos de videomonitoramento capazes de registrar e autuar condutores infratores de forma remota.

Caso o município de Gurupi ou a diretoria da agência de trânsito descumpram os prazos estipulados na liminar, foi fixada uma multa diária no valor de R$ 1.000, cujo teto acumulado pode chegar a R$ 100 mil. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, a prefeitura e a assessoria jurídica da AMTT ainda podem apresentar recurso junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

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