O governador em exercício do Estado do Tocantins, Wanderlei Barbosa, assinou Medida Provisória (MP) que visa reinstituir os incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) provenientes do Programa Pró-Indústria para os frigoríficos e produtores de carne no Tocantins. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 22.
O governador Wanderlei Barbosa destacou que tomou a decisão após debater com representantes do Sindicato das Indústrias Frigoríficas de Carnes Bovinas, Suínas, Aves, Peixes e Derivados do Estado do Tocantins (Sindicarnes) sobre a questão. “Era preciso que nós, enquanto Governo, tomássemos uma decisão. Nossas empresas estavam perdendo capacidade de investimento e de competitividade dentro do seu segmento. Isso tinha como consequência a redução de postos de trabalho e afetava diretamente a economia do Estado, principalmente neste período de pandemia”, explicou.
O Governador também afirmou que, desde que houve a decisão de modificar a legislação alterando as alíquotas para 3,0% e 3,5% relativo à carne sem osso e carne com osso, respectivamente, os frigoríficos e produtores de carne afetados com a medida ingressaram com uma série de ações na Justiça contra o Estado.
“Isso causou uma grande insegurança jurídica não apenas para os produtores de carnes e frigoríficos, mas também para o Governo. Com a edição dessa MP, que será submetida também ao Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), o que se pretende com essa medida é colocar um ponto final nessa história, regularizar essas empresas perante o Fisco do Estado, fomentando a competitividade do setor e gerando mais empregos e aumento na arrecadação. Por outro lado, o Sindicarnes garantiu que com esta medida as ações que estão na Justiça contra o Estado perdem o objeto, e isto acaba com o principal ponto de atrito do Governo com o segmento”, assegurou o governador Wanderlei Barbosa.
A projeção é que ao restituir os incentivos fiscais, o setor de carnes retome mais de três mil empregos diretos e indiretos.
O que diz a MP
A MP visa alterar o artigo 4º- A da Lei nº 1.385, de 9 de julho de 2003, que dispõe sobre o Programa de Industrialização Direcionada – Pró-Indústria, referente à carga tributária de ICMS, restabelecendo os percentuais aplicados de 2% para estabelecimentos que geram de 50 a 150 empregos e de 1% para estabelecimentos que geram acima de 150 empregos.
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