Foi aprovado durante a última sessão ordinária do semestre, na Câmara Municipal de Gurupi, vários Projetos de Lei, entre eles o Projeto de Lei n° 33/2023, de autoria do Executivo, apresentado na última quinta-feira, 29, durante a quinta sessão ordinária do mês de junho em que  torna válido o Decreto n° 30712, que trata da efetivação nos cargos públicos de Agentes Comunitários de Saúde criados pela Lei Municipal 2267/2015. Além disso, a proposta também prevê outras providências relacionadas ao tema.

O presidente do Sindicato dos Agentes de Saúde e Endemias da Região Sul e Sudeste, Joel Barbosa, falou da aprovação.

“Este Projeto é de suma importância tanto para os Agentes de Saúde de Gurupi, quanto em nível de Estado, por que ele reconhece a valorização da categoria no nível de município, e os municípios que ainda não regularizaram que possam está regularizando. A gente só tem a agradecer a gestão por esse avanço, em pôr fim a angústia de muitas famílias que dependem desse emprego, que dependem dessa regularização, no final do ano tinham que ficar correndo atrás para renovar contrato, e esse projeto vai dar uma tranquilidade para categoria”, relatou Joel.

A aprovação do projeto foi comemorada pela categoria, que há anos lutava pela aprovação. “Não só para mim como Agente de Saúde, creio que para todos é um momento de muita gratidão, de muita alegria, de uma luta que foi constante, mas que hoje estamos tendo a vitória, esse projeto aprovado é uma benção na vida de todos”, comemora a Agente de Saúde, Maria Cristiana Figueiredo.

Os vereadores André Caixeta e Rodrigo Maciel, ambos responsáveis pela relatoria do projeto, destacam a importância dessa iniciativa para a valorização dos profissionais da área da saúde e para o fortalecimento do sistema de atenção básica nos serviços oferecidos à população.

“O Decreto n° 30712 visa garantir a estabilidade dos Agentes Comunitários de Saúde, reconhecendo a importância do seu trabalho junto à sociedade. Com essa medida, busca-se consolidar e dar respaldo legal à atuação desses profissionais, que desempenham um papel fundamental no acompanhamento e no atendimento às necessidades da população”, comentou André Caixeta.

“O Projeto de Lei n° 33/2023 representa um avanço na valorização dos Agentes Comunitários de Saúde, reconhecendo a relevância de seu trabalho e garantindo a continuidade das ações desenvolvidas no âmbito da atenção básica. A efetivação desses profissionais contribui para o fortalecimento do sistema de saúde como um todo, proporcionando um atendimento mais próximo e humanizado às comunidades atendidas”, disse Maciel.

A proposta foi analisada em reunião das Comissões na Casa de Leis gurupiense,  sendo discutida e aprovada pelos demais vereadores, e será encaminhada para sanção do Executivo.

“Hoje estou muito feliz por que nós encaminhamos um Projeto de Lei para a Câmara Municipal garantindo os direitos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias, são servidores que lutam há muito tempo para serem efetivados como estatutários no município de Gurupi, esse Projeto de Lei garante essa estabilidade, essa segurança para os servidores, é uma luta antiga, mas que hoje está sendo pacificado no Brasil inteiro, pelas características próprias desse serviço, esses servidores podem por meio de processo seletivo serem efetivados. Este é mais um compromisso que eu fiz com os servidores de Gurupi, sendo concretizado”,  reforçou Josi Nunes, Prefeita de Gurupi.

PROJETOS APROVADOS

Ainda durante a quinta sessão ordinária do mês de junho os parlamentares aprovaram vários projetos, entre eles, os seguintes projetos.

SUBSTITUTIVO Nº 10/2023 AO PROJETO DE LEI Nº 23, DE 11 DE MAIO DE 2023

Autor: Poder Executivo de Gurupi

ASSUNTO: Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores efetivos integrantes do quadro da Fiscalização de Atividades Urbanas do Poder Executivo do Município de Gurupi.

PROJETO DE LEI N° 024/2023.

AUTOR: Poder Executivo.

ASSUNTO: Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores efetivos integrantes do quadro da Administração Tributária do Poder Executivo do Município do Gurupi, na forma que especifica.

PROJETO DE LEI Nº 038/2022.

AUTOR: Poder Executivo.

ASSUNTO: Dispõe sobre a reorganização e funcionamento do Instituto de Assistência dos Servidores de Gurupi – IPASGU e dá outras providências.

PROJETO DE LEI N° 15/2023.

AUTOR: Poder Executivo.

ASSUNTO:  Institui o Programa MEU LOTE LEGAL, visando a regularização aplicável aos imóveis urbanos consolidados em data anterior à legislação federal do parcelamento do sob urbano, e adota outras providências.

PROJETO DE LEI Nº 32/2023

Autor: Poder Executivo.

ASSUNTO: Altera a Lei Municipal nº 2.434, de 21 de maio de 2019, que institui o Regime Disciplinar.

PROJETO DE LEI Nº 34/2023

Autor: Poder Executivo de Gurupi

ASSUNTO: Cria o programa de recuperação de crédito do âmbito da Fundação UNIRG, e adota outras providências.

PROJETO DE LEI Nº 35/2023

Autor: Poder Executivo de Gurupi

ASSUNTO: Institui o procedimento de negociações da Fundação UNIRG/Universidade de Gurupi-TO, para regularização de créditos não adimplidos por pessoas físicas tomadoras de serviços, e adota outras providências.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01/2023.

AUTOR: Poder Executivo.

ASSUNTO: Regulamenta os direitos de liberdade econômica, dispões sobre normas relativas aos exercícios das atividades econômicas e a atuação do Município como agente normativo, e adota outras providências.

PROJETO DE LEI N° 45/2023.

AUTOR: Vereador Matheus Monteiro – CIDADANIA.

ASSUNTO: Dispõe sobre a preferência de vagas para matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Ensino de Gurupi e dá outras providências.

PROJETO DE LEI N° 56/2023.

AUTOR: Vereador Colemar da Saborelle – PODEMOS.

ASSUNTO: Institui o mês Junho violeta, para conscientização, o enfrentamento e a prevenção da violência contra a pessoa idosa.

 

PROJETO DE LEI N° 68/2023.

AUTOR: Vereador Matheus Monteiro – CIDADANIA.

ASSUNTO: Institui o atendimento prioritário a pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia e hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia no município de Gurupi.

PROJETO DE LEI Nº 83/2023

Autor: Vereador Ivanilson Marinho – SD.

ASSUNTO: Cria o Programa de incentivo Aluno Nota Dez, para estudantes do 5º ao 9º ano, da rede municipal de ensino de Gurupi e dá outras providências.

PROJETO DE LEI N° 38/2023.

AUTOR: Vereadora Leda Perini – PATRIOTA.

ASSUNTO: Dispõe sobre a autorização do poder executivo, a doar animais de grande porte (equinos, asininos, muares e bovinos) que estiverem abandonados em via pública.

PROJETO DE LEI N° 59/2023.

AUTOR: Vereador Rodrigo Maciel – UB.

ASSUNTO: Institui a semana de Doação de Cabelo às Pessoas em Tratamento de Câncer, no âmbito do município de Gurupi, e dá outras providências.

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