Nove anos e quatro meses de reclusão foi a pena estabelecida pelo Tribunal do Júri, na Comarca de Gurupi, a Reinaldo Fernandes da Silva, acusado de prática de crime doloso tentado contra a vida de Luzinete de Sousa Oliveira. O crime ocorreu na noite de 13 de maio de 2021, no bairro Campo Belo, no município gurupiense.

Presidido pelo juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, o Conselho de Sentença reconheceu que, no referido dia, o acusado desferiu golpes de faca na vítima, o que lhe causou lesões apontadas em laudo. Entre outros pontos, o Tribunal do Júri concluiu ainda que o homicídio só não se consumou em razão de a vítima ter conseguido escapar, apontando ainda que o crime ocorreu por motivo torpe, briga entre o casal devido a uma suposta traição.

Após a decisão soberana do Júri, ao fazer a individualização da pena, em análise preliminar das circunstâncias judiciais acerca do crime, o juiz Jossanner fixou a condenação em 12 anos de reclusão, que subiu para 14 anos de prisão na segunda fase da dosimetria da pena, na qual o magistrado analisou a atenuante da confissão espontânea do acusado e, também, os agravantes do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima.

Impossibilitada de trabalhar

Já na terceira fase da dosimetria, o juiz Jossaner fixou a pena, definitivamente, em nove anos e quatro meses de reclusão, lembrando que, no caso, não concorriam as causas de aumento de pena, mas sim as de diminuição previstas no art. 14, II, parágrafo único do Código Penal.

O magistrado, que determinou o cumprimento da pena em regime inicial fechado, não fez a detração da pena prevista no art. 387, §2º, do Código de Processo Penal, decisão que deixou a cargo do Juiz da Execução Penal em razão de o tempo de prisão provisória do sentenciado ser insuficiente para lhe conferir regime mais benéfico.

Deixe seu comentário