A Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO), através da Diretoria de Assistência Farmacêutica, divulgou regras para o Processo de Solicitação de Fórmulas Nutricionais Especiais. Os pacientes que podem realizar o pedido são: crianças, adolescentes ou adultos em uso de dieta enteral exclusiva (portador de patologia que impede a alimentação via oral, de modo temporário ou definitivo – sonda nasoentérica/nasogástrica ou gastrostomia/jejunostomia -, sendo uso de sonda a única forma de via para alimentação e nutrição).
Outros dois grupos contemplados com o fornecimento de Fórmulas Nutricionais Especiais são: crianças com menos de dois anos de idade diagnosticada com alergia à proteína do leite de vaca, apresentando resposta imunológica anômala, após a ingestão e/ou contato com determinado(s) alimento(s), neste caso, que contenham proteína do leite de vaca. Pacientes diagnosticados com Doença de Crohn: trata-se de doença inflamatória intestinal (DII) que pode afetar qualquer parte do aparelho digestivo, desde a boca até ao ânus.
Mas, além de preencher estes requisitos, é necessário cumprir algumas condições como: ser residente do Estado do Tocantins e portar a documentação completa, que consiste em: laudo médico atual e com data, laudo nutricional atual e com data, parecer ou encaminhamento social, carta de solicitação de Fórmulas Especiais, Termo de Responsabilidade, além dos documentos pessoais do paciente (certidão de nascimento (menor de dois anos), CPF, RG, Cartão SUS e comprovante de residência) e do responsável (CPF, RG, Cartão SUS e telefone).
Trâmites para solicitação
O Processo de Solicitação de Fórmulas Nutricionais Especiais possui trâmites a serem seguidos. O primeiro passo é procurar a Secretaria de Saúde do Município de residência (exceto em Palmas) para entrega da Documentação para Abertura de Processo de Solicitação da Fórmula. Em seguida, a Secretaria Municipal de Saúde encaminha a documentação para a Diretoria de Assistência Farmacêutica/Núcleo de Nutrição para análise. A partir daqui, o processo pode ser deferido ou indeferido.
Desta forma, o processo, sendo deferido, ou seja, aprovado, a Secretaria Municipal de Saúde é responsável pela retirada da fórmula junto ao Núcleo de Nutrição e entrega da mesma ao paciente. Vale ressaltar que, é necessário que o responsável assine a Autorização de Retirada.
Para usuários residentes em Palmas, os mesmos deverão entregar pessoalmente a documentação ao Núcleo de Nutrição da Diretoria de Assistência Farmacêutica. A retirada, após deferimento do processo, será realizada por meio de agendamento. Durante a pandemia da Covid-19, serão aceitas documentações enviadas por e-mail para análise, no entanto, é necessária e obrigatória a entrega dos originais para recebimento da fórmula/dieta.
A responsável pela Assistência Farmacêutica, Kedma Carneiro, afirma que “os trâmites são importantes para que possamos ter um fluxo eficiente e que o paciente seja assistido da melhor forma”. Além disso, Kedma enfatiza que, “é necessário que o responsável fique atento a todas as documentações exigidas para que não haja desencontro de informações e, consequentemente, a demora na entrega das fórmulas”.
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