A Prefeitura de Gurupi publicou nesta quarta-feira, 15, no Diário Oficial do Município, um novo decreto com novas medidas de enfrentamento à Pandemia causada pela Covid-19.
O município levou em consideração o Decreto Estadual nº 6.359, de 03 de dezembro de 2021, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da Covid-19 no âmbito do Estado do Tocantins, seguindo as recomendações do Governo do Estado.
Entre as principais medidas, está a exigência de apresentação de comprovante de conclusão de ciclo vacinal para entrada em eventos com público superior a 200 pessoas, em ambientes fechados, exceto para crianças menores de 12 anos de idade. Outra medida é estabelecer lotação máxima no interior do estabelecimento de 70% da capacidade máxima do local.
Conforme o documento, as medidas terão validade até o dia 05 de janeiro de 2022, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.
Para conferir o decreto, clique aqui.
Por Fernando Vieira – Secom Gurupi
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