Em nova análise, a Justiça Eleitoral decidiu manter a decisão anterior que condenou Eduardo Fortes por impulsionamento de propagandas negativas nas redes sociais contra a prefeita e candidata à reeleição, Josi Nunes. Além de tornar definitiva a suspensão dos anúncios, a nova decisão aplicou uma multa de R$ 20 mil a Eduardo Fortes, levando em consideração a gravidade da infração, o alcance das publicações e a capacidade financeira do representado.
Fortes usou publicidade paga para desqualificar a administração de Josi Nunes, infringindo a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que proíbe o uso de impulsionamento para veicular conteúdo negativo contra adversários políticos. Em decisão anterior, o magistrado havia determinado a suspensão dos anúncios no Facebook e Instagram, conforme solicitação da coligação. O Facebook acatou a ordem, suspendendo os conteúdos.
Durante a reavaliação do caso, o juiz concluiu que as postagens caracterizam propaganda negativa pelo seu conteúdo depreciativo. A multa deverá ser paga no prazo de 30 dias, sob pena de acréscimos e medidas adicionais de cobrança judicial, como o protesto e inclusão em cadastros de inadimplentes.
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