Gurupi oficializou mais uma medida de enfrentamento à violência contra a mulher. Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (9) a Lei Municipal nº 2.788/2025, que cria o Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Feminicídio, a ser lembrado anualmente em 7 de agosto. A proposta é de autoria da vereadora Débora Ribeiro (Republicanos).

A escolha da data faz referência à criação da Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, que é um dos principais marcos legais no combate à violência doméstica no Brasil.

Com a nova legislação, o município se compromete a desenvolver campanhas educativas, palestras, debates e seminários voltados à conscientização sobre o feminicídio e à promoção da igualdade de gênero. A lei também prevê ações para desconstruir padrões culturais que perpetuam a violência e fortalecer a rede de proteção às mulheres.

“Essa é mais uma conquista da luta em defesa da mulher gurupiense. Instituir essa data é dar visibilidade ao problema e fortalecer as políticas públicas de prevenção e enfrentamento ao feminicídio”, destacou a vereadora Débora Ribeiro.

A sanção da lei foi recebida com entusiasmo por movimentos sociais, entidades de defesa dos direitos das mulheres e lideranças comunitárias, que consideram a medida um avanço nas políticas de equidade de gênero em Gurupi.

A partir de agora, o 7 de agosto passa a integrar o calendário oficial do município, como um dia dedicado à reflexão, mobilização e ações em defesa da vida das mulheres.

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