O ex-governador Mauro Carlesse (Agir) foi condenado a não ocupar cargo público por mais de dois anos e pagamento de multa por usar um bloqueador de sinais no próprio gabinete enquanto estava à frente do governo do Tocantins. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
A sentença do juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, da 4ª Vara Federal, condenou o ex-governador pelo crime de desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação.
A pena inicialmente foi fixada em 2 anos e quatro meses de prisão, mas acabou sendo substituída pelo pagamento de dez salários mínimos e proibição de exercer cargo, função e atividade pública pelo mesmo período.
O governador também deverá pagar mais R$ 89,7 mil de multa.
O advogado Juvenal Keyber, que representa Mauro Carlesse, afirmou que “as provas produzidas em audiência de instrução deixaram claro que o aparelho já estava no gabinete quando assumiu o governo do estado. Ficou provado pelas testemunhas que o aparelho não era usado. A própria PF admitiu quero aparelho não estava funcionando quando da busca e apreensão. Portanto, respeitamos a decisão, mas recorreremos”.
Em cima da mesa
O aparelho bloqueador de sinais, conhecido como jammer, foi encontrado em cima da mesa do governador, no gabinete principal do Palácio Araguaia. A apreensão aconteceu no dia 14 de junho de 2018 – meses após ele assumir o governo para o mandato-tampão.
A apreensão aconteceu durante o cumprimento de bandado de busca e apreensão autorizada para uma investigação eleitoral que apurava liberação irregular de emendas às vésperas da eleição.
A Polícia Federal apurou que além de não ter autorização, o aparelho era clandestino e não possuía homologação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Segundo a legislação, todos os equipamentos do tipo devem ser certificados e seu uso é restrito a estabelecimentos penitenciários e eventos que necessitam de elevado grau de segurança.
Outro elemento que contribuiu com as provas de que Carlesse usava o bloqueador, segundo a decisão, é que pouco depois da apreensão do aparelho o então secretário-chefe da Casa Militar emitiu uma portaria proibindo a entrada de pessoas portando celulares ou dispositivos eletrônicos no gabinete.
A defesa de Carlesse chegou a alegar que o equipamento tinha sido deixado pelo governador anterior e que não utilizava, mas os argumentos não foram aceitos, pois as testemunhas eram diretamente subordinadas ao então governador.
“Portanto, no caso em apreço, observa-se a existência de uma pluralidade de elementos indiciários que, somados e justapostos, conduzem à conclusão de que houve a atuação dolosa do acusado na prática da mencionada infração penal”, diz a decisão.
Deixe seu comentário