Faltam poucos dias para os acadêmicos que desejam antecipar o pagamento das mensalidades dos próximos semestres com desconto, na Universidade de Gurupi – UnirG. A Fundação UnirG instituiu o procedimento que encerra em 15 de dezembro. A negociação de dívida com a Instituição também está disponível para o devedor, com opções de parcelamentos de até 60 meses, por meio do Programa de Recuperação de Crédito – Refis/UnirG 2023

Conforme a gerente financeira, Sandra Mara Escobar, o estudante que antecipar o pagamento das mensalidades dos próximos quatro semestres terá o desconto de 1% em cada parcela antecipada, limitando a 12%.

“O acadêmico pode negociar a antecipação do pagamento das mensalidades em até 24 parcelas, incluindo as matrículas, ou seja, finalizando até o segundo semestre de 2025. Além do desconto acumulativo mensalmente, chegando a 12%, ele ainda terá o desconto de pontualidade ou desconto do município, para os casos de servidores públicos municipal, que solicitaram o referido desconto”, explicou Escobar.

Escobar acrescentou ainda que a vantagem é que, “além disso, o estudante ainda garantirá o valor das mensalidades sem reajustes, mantendo como base o valor do crédito negociado no dia do pagamento. No início do ano, geralmente há recomposições das mensalidades e o aluno não irá ter acréscimos. Para isso, ele deve entrar em contato com a tesouraria, esta negociação é válida para os contratos assinados até 15 de dezembro”, completou.

No caso de o aluno precisar fazer inclusão de disciplinas no decorrer do período antecipado, será cobrada a diferença, no valor do crédito vigente no ato da inclusão.

Confira a Lei Municipal nº 2.639/2023 que institui a negociação antecipada.

 

Refis/2023 – negociação de dívida

Outra opção que a Fundação UnirG oferece aos acadêmicos e ex-acadêmicos é a negociação de dívida por meio do Programa de Recuperação de Crédito – Refis/UnirG 2023.

As facilidades variam desde a isenção de 100% de juros e multas para pagamentos à vista, como também parcelamentos em cartão de crédito, boleto bancário, ou desconto em folha de pagamento. O parcelamento do débito pode ser realizado em até cinco anos.

Confira abaixo as formas de negociações:

– Haverá isenção de 100% de juros, multa e atualização monetária para pagamento em até 12 vezes no cartão de crédito ou, se preferir, à vista;

– Em até 24 vezes com a isenção de 60% da correção monetária, bem como dos juros e multas, no pagamento em boleto bancário;

– Em até 36 parcelas com a isenção de 50% da correção monetária, dos juros e multas, no boleto bancário;

– Em até 48 vezes com a isenção de 40% da correção monetária, bem como dos juros e multas, no boleto bancário;

– Em até 60 meses com a isenção de 30% da correção monetária, dos juros e multas, no boleto bancário;

Para o parcelamento em boleto bancário é exigida uma entrada mínima de 20% do valor total do débito. As negociações serão exigidas fiador com comprovação de renda compatível com as parcelas, além da inexistência de restrição financeira. Será dispensada a apresentação do fiador nos casos em que o devedor efetivar a entrada de 50% do valor da dívida.

Para essas e outras informações, os interessados devem procurar a Tesouraria da UnirG, localizada no Campus II (avenida Rio de Janeiro, entre ruas 09 e 10, centro, Gurupi/TO), pelos telefones: (63) 3612-7616 (WhatsApp) e 3612-7524 ou ainda pelo e-mail: [email protected]

Deixe seu comentário