Uma lei de 1987 de Gurupi é alvo de questionamento do Ministério Público do Tocantins (MPE). O texto estabelece pensão de 5 salários mínimos (R$ 6,6 mil) para ex-gestores do município com 60 anos ou mais. A legislação ainda foi alterada em 2008 para criar o benefício também para viúvas de prefeitos falecidos durante o mandato, mas com o valor específico de R$ 5.360,27.

Após denúncia apresentada em março ao órgão, o procurador-geral de Justiça, Luciano Cesar Casaroti, emitiu recomendação na segunda-feira, 24, para que o Paço revogue a norma.

Na recomendação, Casaroti pede a revogação da  Lei 699 de 1987, que abrange os dois benefícios, mas questiona juridicamente apenas a alteração de 2008. “Os precedentes do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que há flagrante inconstitucionalidade em relação a instituição de prestação pecuniária mensal e vitalícia a viúvas de ex-prefeitos, correspondente à concessão de benesse que não se compatibiliza com a Constituição da República, por revelar tratamento diferenciado e privilegiado sem fundamento jurídico razoável, com ônus aos cofres públicos, em favor de quem não exerce função pública ou presta qualquer serviço à administração”, resume.

NUNCA RECEBI OU PAGUEI BENEFÍCIO

Ex-prefeito de Gurupi e atual vice-governador do Tocantins, Laurez Moreira (PDT) – que tem 66 anos -, resolveu se manifestar sobre a legislação. “Eu não sou conivente com esse tipo de ação. Quero destacar que nunca recebi e nunca fiz questão de receber o que está disposto na lei mencionada, bem como nunca realizei esse pagamento quando fui prefeito de Gurupi. Concordo plenamente com o pedido do Ministério Público e com a decisão da atual gestão de Gurupi em cumprir com a recomendação”, pontuou em nota à imprensa.

REVOGAÇÃO SERÁ APRESENTADA

À imprensa, a prefeita Josi Nunes (UB) garantiu que também não realiza o pagamento de qualquer pensão e indicou que irá atender a recomendação. A gestora afirma que um parecer da Procuradoria Geral de Gurupi já foi solicitado para embasar proposta de revogação a ser enviada à Câmara no retorno das atividades legislativas em agosto.

Leia a íntegra da nota:

A Prefeitura de Gurupi não realiza o pagamento de pensão especial a nenhuma viúva de ex-prefeito e nem a ex-prefeito, por considerar que a referida Lei viola a Constituição Federal por infringir os princípios da moralidade, da impessoalidade e também o republicano. Em relação à Lei sobre o horário de funcionamento dos bancos, a mesma não possui aplicabilidade. Cabe destacar que ambas são Leis criadas antes da Constituição de 1988.

E para cumprir a recomendação ministerial, a prefeita Josi Nunes determinou à Procuradoria Geral do Município para, em conjunto com a Assessoria Jurídica do Gabinete da Prefeita, tomarem as providências para o envio de matérias à Câmara Municipal, ainda no início das atividades legislativas do segundo semestre, visando revogação das Leis.

Secretaria de Comunicação
Prefeitura de Gurupi”

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