Tráfico é uma das formas mais cruéis de maus-tratos contra animais silvestres e vitima milhares de aves por ano - Foto: Instituto Kimionte/Divulgação
Tráfico é uma das formas mais cruéis de maus-tratos contra animais silvestres e vitima milhares de aves por ano - Foto: Instituto Kimionte/Divulgação

Nesta sexta-feira, 1º de abril, tem início o mês conhecido como Abril Laranja, criado pela American Society for the Prevention of Cruelty to Animals, dedicado à prevenção da crueldade contra animais. O objetivo do Abril Laranja, iniciado em 2006, é que seja um período de conscientização da população sobre maus-tratos e crueldade praticados contra animais, independente do porte, da espécie ou se são domésticos ou selvagens.

Araras estão entre os animais com maior incidência de tráfico em todo o país – Foto: Naturatins/Divulgação

No Brasil, maus-tratos contra animais é crime, com previsão de penas que podem chegar a cinco anos de prisão, pagamento de multa e inclusão do nome do infrator no registro de antecedentes criminais. Além da Lei federal de Crimes Ambientais nº 9.605/1998, o Tocantins possui legislação própria que versa sobre o tema. É a Lei nº 3530/2019, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, cujas punições previstas são aumentadas de acordo com a gravidade e a reincidência do infrator.

O biólogo do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Oscar Vitorino Júnior, explica que tanto a legislação federal quanto a estadual são bastante abrangentes no que diz respeito à proteção dos animais. “Os maus-tratos e a crueldade contra os animais ainda acontecem não por falta de leis, mas por que as pessoas ainda ignoram que os animais são seres sencientes, ou seja, que possuem capacidade de sentir emoções e sentimentos de forma consciente, por isso sofrem inclusive danos psicológicos quando maltratados”, expõe.

As legislações vigentes foram reforçadas com um Projeto de Lei (PL 27/2018), aprovado pelo Senado Federal, que determina que os animais possuem natureza sui generis e são sujeitos de direito despersonificados. “Ou seja, os animais não podem ser tratados com objetos ou coisas, cuja propriedade dá direito ao dono de fazer o que quiser com eles”, explica o biólogo.

Para denunciar

Denúncias de maus-tratos contra animais domésticos podem ser feitas por qualquer cidadão. No caso dos animais domésticos, é importante que haja alguma prova dos maus-tratos, como fotos, vídeos ou testemunhas, pois isso vai ajudar a denúncia chegar ao órgão de investigação competente (Delegacia ou Ministério Público) para realização de procedimentos que resultem na efetiva punição do responsável.

O crime de maus-tratos também pode ser denunciado diretamente pelo número 190 (Sistema Integrado de Operações). Na Capital, o cidadão também pode denunciar pelo número 153, diretamente na Guarda Metropolitana de Palmas. Se a denúncia for relacionada a animal silvestre, deve ser feita ao Naturatins pelo número 0800 063 11 55.

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