A oferta gratuita do transporte deverá ser oferecida a todos os eleitores, com frequência de viagens equivalente à praticada nos dias úteis, inclusive nas linhas que normalmente não operam aos domingos. A medida busca garantir o acesso às urnas, evitando que a falta de transporte seja um impedimento ao exercício do direito ao voto.
A gratuidade foi reforçada pela Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR) no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 21 de outubro, após cumprimento no primeiro turno. A medida tem como base o Artigo 23 da Resolução nº 23.751/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece a oferta de transporte coletivo gratuito nos dias de votação, sem propaganda partidária ou eleitoral e sem promoção pessoal de agentes públicos. A determinação também está alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado no julgamento da ADPF nº 1.013/DF, que reconheceu o dever do poder público de assegurar o serviço gratuitamente nos dias de eleição.









