Governo do Tocantins publica decreto que amplia o uso do DARE para débitos cartorários

Governo do Tocantins publica o Decreto nº 7.207 para permitir o recolhimento de custos cartorários da dívida ativa por meio do DARE.

O Executivo estadual promoveu alterações nas normas de arrecadação de receitas públicas com o objetivo de simplificar o recolhimento de taxas administrativas e judiciais. O Governo do Tocantins publica o Decreto nº 7.207, datado de 22 de julho de 2026, que altera o regramento anterior (Decreto nº 5.948/2019) e estende o uso do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare).

A nova regulamentação autoriza que o documento seja utilizado como guia unificada para a quitação de débitos cartorários atrelados a créditos já inscritos na dívida ativa do Estado ou resultantes de convênios firmados.

Conforme o texto normativo, a medida passa a valer para as cobranças operacionalizadas diretamente pelas estruturas arrecadatórias estaduais, garantindo o rastreio das operações por meio de códigos e subcódigos de receita emitidos pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Unificação de taxas e controle fiscal

A iniciativa busca consolidar o Dare como instrumento centralizador de recolhimento de créditos e encargos vinculados à máquina pública estadual, agregando os custos cartorários derivados da cobrança de contribuintes em débito.

A portaria que normatiza a mudança teve vigência imediata no ato da publicação, registrando a chancela do governador Wanderlei Barbosa, do titular da Secretaria da Fazenda, Donizeth Aparecido Silva, e do secretário-chefe da Casa Civil, Deocleciano Gomes Filho.

Com a atualização, contribuintes e cartórios passam a contar com um trâmite padronizado para a regularização fiscal, reduzindo entraves burocráticos no processamento de certidões e execuções de dívida ativa junto ao Fisco tocantinense.

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