Medidas de higiene como na manipulação de gêneros alimentícios da merenda escolar, adoção de ações eficazes e organizadas dentro das normas sanitárias e ausência de irregularidades levou os estabelecimentos de ensino da rede municipal da Educação de Gurupi a terem liberadas licenças sanitárias de funcionamento. Os alvarás, que têm validade de um ano, foram concedidos às 23 unidades escolares.

Os fiscais da Vigilância Sanitária realizam inspeção nesses estabelecimentos para verificar as condições de higiene e salubridade. Nos casos em que não há a apresentação da Licença Sanitária a escola ou creche é notificada por irregularidade e o local autuado.

O Secretário da Educação de Gurupi, Davi Abrantes, ressaltou a importância do trabalho em conjunto dos órgãos para que possa haver a garantia do cumprimento às normas e consequentemente a segurança e a saúde da comunidade escolar. “Nossa missão é dar todo apoio necessário para os estabelecimentos de ensino e cumprir as diretrizes, demonstrando o compromisso, não apenas com a Educação, mas com todos os órgãos reguladores e de fiscalização tanto do Estado quanto do Município e assim, garantir o bem-estar de nossos estudantes e servidores”, enfatizou Abrantes.

Processo

O processo até que escolas e creches viessem a tender às exigências e requisitos estruturais específicos para a liberação da licença sanitária teve início ainda em fevereiro deste ano quando a Prefeitura de Gurupi, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças (SEPLAF), emitiu os alvarás de funcionamento legal.

O documento foi expedido para 17 escolas, e cinco Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs). Esse primeiro documento oficial de licença e autorização permite a localização e o funcionamento legal de um estabelecimento e se constituiu como uma importante etapa para a concessão da licença pela vigilância sanitária.

Etapas

Segundo a Coordenação de Contabilidade e Prestação de Contas da Secretaria Municipal da Educação de Gurupi (SEMEG), a entrada para emissão das licenças foi dada mediante os resultados de aptidão dos servidores que manipulam alimentos. Em seguida, foi feito um requerimento e vistoria na escola, por meio de um trabalho de inspeção pelos agentes da vigilância sanitária, e após essa checagem, a documentação foi enviada para Palmas onde o documento foi impresso e remetido para SEMEG.

“Vale ressaltar que para essa autorização é importante que os estabelecimentos sigam uma série de normativas do Ministério da Saúde. No caso da Educação existe o atendimento aos estudantes com a oferta da merenda escolar e a importância da segurança alimentar com ambientes salubres”, explicou o Coordenador de Contabilidade e Prestação de Contas da SEMEG, Reynaldo Pereira Fernandes.

Fernandes acrescenta que a concessão de licença de funcionamento para outras três unidades educacionais que têm convênio com a rede de educação municipal não fica a cargo da SEMEG.

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