O Procon Tocantins notificou um restaurante no município de Cariri do Tocantins nesta quinta-feira, 19, após denúncias de consumidores sobre a cobrança de uma multa no valor de R$ 200,00 pela perda da comanda. A fiscalização foi realizada em resposta às reclamações recebidas pela instituição.

Na notificação, o Procon determinou a imediata suspensão da cobrança de qualquer valor ou penalidade relacionada à perda da comanda. O estabelecimento foi alertado de que o descumprimento dessa medida pode resultar na aplicação de sanções administrativas, conforme o artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O Código de Defesa do Consumidor, por meio do artigo 39, inciso V, da Lei 8.078/1990, considera abusiva a prática de exigir do consumidor uma vantagem manifestamente excessiva. O Procon enfatizou que é responsabilidade do estabelecimento comercial gerenciar o controle de consumo e os pagamentos de seus clientes, sem impor penalidades indevidas por eventuais perdas de comandas.

A ação do Procon visa proteger os direitos dos consumidores e garantir que as práticas comerciais sigam os princípios de transparência e justiça previstos pela legislação.

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