O governador Wanderlei Barbosa, seguindo as diretrizes do plano de governança, dá mais um passo importante para colocar em dia as progressões horizontais e verticais dos servidores públicos estaduais do Tocantins ao sancionar a Lei n° 3.901, que será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), edição desta sexta-feira, 1° de abril.

Serão publicadas, em edição suplementar do DOE, as portarias com as listas constando as referidas concessões das progressões, com os servidores aptos, o cronograma de pagamento das progressões remanescentes de 2015 e 2016 e mais as implementações das progressões de 2017, 2018, 2019 e 2020. São mais de 28 mil progressões que serão implementadas na folha de pagamento entre os meses de abril e junho deste ano.

Conforme o cronograma, já na folha de abril serão implementadas as progressões até 2018; na folha de maio, as referentes ao ano 2019; e as de 2020 serão implementadas na folha de junho. Vale lembrar que, nas folhas de dezembro de 2021 e fevereiro de 2022, foram implementadas mais de 10,7 mil progressões referentes aos anos de 2015 e 2016.

“Assumi um compromisso com os nossos servidores, desde que assumi a gestão, que iria me empenhar para implementar todos os direitos dos servidores e, hoje, temos a satisfação de dizer que alcançamos o objetivo. Com a implementação dessas progressões, os servidores terão um aumento real de 5% a 27,6% no salário, conforme o plano de cargo e carreiras de cada um”, destaca o governador Wanderlei Barbosa.

Parcelamento dos retroativos

A Lei nº 3.901 é originária da Medida Provisória nº 27, enviada pelo Poder Executivo, ainda em dezembro do ano passado, para aprovação na Assembleia Legislativa, que ocorreu nessa quarta-feira, 30, em duas fases de votação.

A sanção da Lei representa um passo definitivo para quitar a dívida que o Governo do Estado tem com seus servidores, ao estabelecer um cronograma de pagamento dos retroativos das progressões até 2020 e de retroativos de datas-bases inerentes aos exercícios de 2016 a 2018. Lembrando que o retroativo da data-base de 2015 foi pago na folha de dezembro de 2021 e, no caso dos servidores da Educação, foram pagos também os retroativos das datas-bases de 2016 a 2018.

Outro ponto destacado pelo Governador é quanto à disponibilidade orçamentária para implementação das progressões e quitação dos saldos passivos. “Já na elaboração da LOA [Lei de Diretrizes Orçamentárias] de 2022, destinamos à Secretaria de Estado da Administração recursos na ordem de, no mínimo, R$ 200 milhões ao ano para pagar esses passivos, o que será feito de forma parcelada entre os anos de 2023 a 2030. Ou seja, o recurso está garantido anualmente para quitar todos os passivos”, garante o Governador.

Para o pagamento dos passivos, a Lei estabeleceu um cronograma de até 96 parcelas mensais em folha de pagamento. Conforme o cronograma, as progressões horizontais e verticais serão pagas da seguinte forma:

– servidores aptos até 31 de dezembro de 2015, o pagamento inicia na folha de pagamento do mês de janeiro de 2023 até dezembro de 2030;

– aptos até 31 de dezembro de 2016, com início na folha de pagamento do mês de janeiro de 2024 até dezembro de 2030;

–  aptos até 31 de dezembro de 2017, com início na folha de pagamento do mês de janeiro de 2025 até dezembro de 2030;

– aptos até 31 de dezembro de 2018, com início na folha de pagamento do mês de janeiro de 2026 até dezembro de 2030;

– aptos até 31 de dezembro de 2019, com início na folha de pagamento do mês de janeiro de 2027 até dezembro de 2030;

– e aptos até 31 de dezembro de 2020, com início na folha de pagamento do mês de janeiro de 2028 até dezembro de 2030.

Quem tem direito

Fazem jus às progressões horizontais e verticais todos servidores civis e militares que preencherem os requisitos previstos em seus respectivos Planos de Cargo, Carreiras e Salários.

A Lei assegura ainda, a qualquer tempo, a concessão e a implementação financeira das progressões horizontais e verticais aos servidores públicos civis e militares do Estado aposentados por invalidez e portadores de doenças graves, contagiosas, incuráveis ou incapacitantes (em conformidade com o § 2° do art. 52 da Lei n° 1.614/2005 e inciso XIV do art. 6° da Lei Federal n° 7.713/1988), ou seus eventuais beneficiários de pensão por morte.

Nesses casos, eventuais passivos devidos serão pagos somente após estudos que devem ser concluídos até 31 de dezembro de 2023.

Documentação

O secretário de Estado da Administração, Rafael Sulino de Castro, destaca que aqueles servidores que porventura não estejam na lista de aptos, que procurem o departamento de recursos humanos do órgão em que trabalham para regularizar a questão, levando a documentação necessária à aptidão, tais como diplomas de cursos, além de confirmar se foram feitas as avaliações periódicas e se têm o período necessário para progressão na classe/referência.

Pode negociar com instituições financeiras?

Outro ponto positivo que a Lei n° 3.901 estabelece é que, havendo interesse do servidor público estadual, o Governo do Estado garantirá a eventual antecipação dos valores devidos e reconhecidos perante as instituições financeiras.

Ou seja, o servidor poderá negociar com uma instituição financeira o valor que lhe cabe quanto ao retroativo das progressões e o Poder Executivo fará o pagamento dos valores estipulados no acordo feito entre o servidor e banco contratado, nos prazos e nas formas definidas na lei.

Um decreto estabelecendo toda a normativa para a contratação já está sendo elaborado pelo Governo do Estado do Tocantins.

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