O governador Wanderlei Barbosa, encaminhou nesta terça-feira, 29, o Projeto de Lei nº 13, de 28 de março de 2022, que altera a redação da Lei nº 3.490, de 1º de agosto de 2019, que institui a jornada de trabalho especial no âmbito da Secretaria Estadual da Saúde. A proposta prevê o detalhamento dos plantões a ser realizados pelos profissionais de saúde, durante o ano, mês a mês, evitando assim ambiguidades e distorções de entendimento da legislação.

Para o governador, “A matéria pretende sanar um anseio de toda a classe de trabalhadores da Saúde, recebemos vários pedidos dos sindicatos para melhorar a interpretação de trechos específicos da Lei 3.490, que trata da jornada de trabalho. Solicitei ao gestor da Saúde este trabalho que agora irá sanar as controvérsias atuais e oportunizar melhor compreensão aos comandos normativos, de modo que, será expresso o quantitativo de plantões, no mês de fevereiro e nos meses de 30 e de 31 dias”, esclareceu.

 “Esta alteração na legislação pretende sanar entraves para a gestão e atender os anseios das categorias que sentiam prejudicados com a antiga redação. Esta matéria foi amplamente debatida, com todas as categorias, agora pretendemos sanar qualquer entrave sobre o assunto, além de atender as legislações vigentes. A regulamentação atende as necessidades dos serviços e as solicitações das categorias profissionais”, disse o Secretário de Estado da Saúde, Afonso Piva.

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