O município de Gurupi alcançou um marco significativo na gestão pública com o reconhecimento oficial de sua aptidão para realizar o licenciamento ambiental em âmbito municipal.

A decisão, que inclui a permissão para atuar inclusive em Áreas de Proteção Ambiental (APA), foi formalizada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (COEMA) por meio da Decisão nº 82/2026, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 17 de abril.

Autonomia e limites da gestão municipal

Com esta nova habilitação, Gurupi passa a ter autonomia para conduzir processos de licenciamento de empreendimentos e atividades locais que não exijam o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Segundo o secretário municipal de Meio Ambiente, Diego Rocha, a medida exclui apenas os projetos de grande porte, mantendo o foco na agilidade e na capacidade técnica administrativa da gestão local. O reconhecimento é fruto de um extenso trabalho documental, que envolveu o cumprimento de rigorosas exigências jurídicas e técnicas estabelecidas pela Resolução COEMA nº 91/2019.

Integração tecnológica e transparência

Um dos próximos passos cruciais para a manutenção desta aptidão é a integração do sistema municipal ao SIGAM/NATURATINS, a plataforma oficial do Governo do Estado para gestão ambiental. O município possui um prazo de 90 dias para apresentar o Plano de Trabalho voltado a essa unificação. De acordo com a secretaria, a utilização do mesmo sistema do órgão estadual trará mais transparência, padronização de procedimentos e segurança jurídica tanto para os técnicos quanto para os empreendedores e cidadãos.

Enquanto a migração tecnológica definitiva não ocorre, a prefeitura deverá enviar relatórios periódicos ao Naturatins com informações sobre todos os processos de licenciamento conduzidos no município. A medida fortalece a descentralização administrativa e promete dar mais celeridade ao desenvolvimento econômico de Gurupi, aproximando as decisões ambientais da realidade local.

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